NR-35: de que forma ela interfere nos trabalhos em altura?
Entenda mais sobre a NR-35 e quais as regras para executar trabalhos em altura com segurança e profissionalismo.
Criados a partir da lei n° 6.514, de 1977, as normas regulamentadoras (NR’s) estabelece quais os requisitos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Em geral, membros do governo, patrões e funcionários atuam em comissões para estabelecer as diretrizes destas normas.
Atualmente, existem 36 normas regulamentadoras em vigor. A NR-35, especificamente, define quais são as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura, atuando diretamente em todas as fases do processo (desde o
planejamento até a execução). Com o cumprimento destas metas, é garantida a saúde de todos os envolvidos – seja diretamente ou indiretamente – nestas atividades.
No caso desta NR, é obrigatório o treinamento bienal a ser realizado pelo empregador. Também é necessário a realização sempre que uma destas situações:
– alterações nas operações ou condições de trabalho;
– atividades que necessitem um novo treinamento;
– retorno ao trabalho depois de afastamento superior a noventa dias;
– mudança de empresa.
Esse treinamento deve possuir, no mínimo, carga horária de oito horas, de acordo com o conteúdo definido pelo próprio empregador. No total, a validade é de dois anos, sendo necessário um processo de reciclagem no final deste prazo. Além de estar pronto para todos os desafios, a New Light cumpre todas as NRs adequadas para o serviço prestado e possui uma equipe completamente preparada para trabalhar com grandes estruturas.
Quais as vantagens do cumprimento desta NR?
Antes de tudo, é importante reforçar que todas as normas regulamentadoras são executadas visando a segurança do trabalho. Com a implementação delas, é natural a transformação de ambientes em espaços mais salubres. Entretanto, o não cumprimento pode trazer prejuízos irrecuperáveis, como vastos processos judiciais, máculas na imagem da sua empresa e outras consequências.
Apesar de soar como medidas extremamente rigorosas, para muitas pessoas que não compreendem a importância de fomentar boas práticas no trabalho, os benefícios são contínuos e positivos, como:
– diminuição de orçamento dedicado à licenças médicas e na ausência no trabalho;
– redução nos empecilhos judiciais
– visão positiva dos colaboradores e clientes em relação ao empregador.
Assim, as normas tornam-se vantajosas para todas as partes: os empregados, protegidos e motivados; a empresa, satisfeita com a economia e com maior credibilidade no mercado.
Nos trabalhos de altura, de que forma isso interfere?
Na altura, todo cuidado é pouco, pois qualquer deslize ou imprevisto pode ser extremamente grave para o trabalhador, gerando até riscos irreversíveis. Por isso, é essencial analisar as condições do ambiente de trabalho independente do grau de dificuldade da atividade que será realizada a partir de dois metros do piso.
Condições climática e outras eventualidades podem gerar a necessidade de vestimentas específicas, barreiras mais densas, entre outras.
Para garantir o bem-estar geral, a NR-35 preconiza algumas medidas que atuam para evitar acidentes, por meio de seleção, inspeção e forma de utilização. Todo esse processo deve atender às orientações de fabricantes e aos princípios de redução do impacto. Visto isso, citamos alguns pontos como:
– Realização da Análise de Risco (AR) antes do início de qualquer atividade atividade;
– Emissão de Permissão de Trabalho (PT) para atividades fora da rotina;
– Procedimento operacional em caso de atividades rotineiras;
– Construir um sistema de autorização para trabalhar em altura;
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